Cerca de 50 mil famílias têm direito a desconto de até 65% na conta de energia no DF; saiba como se cadastrar


 

Segundo CEB Distribuição, apenas 12 mil consumidores estão cadastrados na tarifa social. Podem ter acesso ao benefício pessoas que recebem benefícios sociais, quilombolas e indígenas.


Das cerca de 50 mil famílias que têm direito a desconto de até 65% na conta de energia, apenas 12 mil aproveitam o benefício no Distrito Federal. Os dados são da CEB Distribuição, empresa que gerencia o fornecimento de energia elétrica na capital.

O abatimento faz parte do programa tarifa social. De acordo com a companhia, o benefício é concedido para:

  • Consumidores inscritos no Cadastro Único do governo federal para programas sociais (CadÚnico), que tenham renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Consumidores que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica.

Quem cumprir os requisitos pode se credenciar para o desconto no site. Os abatimentos são concedidos de acordo com o consumo.

  • Para imóveis que consomem de 0 a 30 kWh/mês, o desconto é de 65%;
  • Para imóveis que consomem entre 31 até 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • Para imóveis que consomem entre 101 até 220 kWh/mês, o desconto é de 10%.

A tarifa social é um programa do governo federal, criado em 2010. Além da conta mais barata para famílias de baixa renda, povos quilombolas e indígenas também têm direito a descontos, que variam de 10% a 100%, de acordo com a faixa de consumo.

Como se cadastrar

Não há prazo para o cadastro. Os interessados precisam apresentar CPF, documento de identificação e o Número de Identificação Social (NIS). Nos casos de famílias com pacientes que necessitem de equipamentos dependentes de energia elétrica, é necessário anexar um laudo médico.

O cadastro deve ser feito por quem tem o NIS, mesmo que não seja o titular da conta de energia elétrica. Os dados são analisados pela empresa e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso o direito seja confirmado, o consumidor é cadastrado no benefício.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem