Covid-19: veja o que muda após DF flexibilizar medidas de restrição e ampliar funcionamento de bares e restaurantes

 

Bar no Distrito Federal se prepara para receber clientes com higienização das mesas, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

O governador Ibaneis Rocha (MDB) flexibilizou medidas de enfrentamento ao novo coronavírus na capital. Entre as mudanças, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (13), está a ampliação do funcionamento de bares e restaurantes e a redução de restrições à venda de bebidas alcoólicas (veja detalhes abaixo).

O afrouxamento das medidas ocorre em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19. Desde 28 de fevereiro, a capital passa por medidas de restrição para conter o avanço do vírus.

Levantamento da Secretaria de Saúde, divulgado às 6h10 desta terça-feira, mostra que 98,20% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública para tratar pacientes com o novo coronavírus estão ocupados. Restam apenas oito leitos, sendo apenas quatro para adultos. Além disso, a lista de espera por uma vaga conta com 341 nomes.

Apesar de mudar algumas regras para conter o avanço da pandemia, o Executivo decidiu manter o toque de recolher entre 22h e 5h na capital.

Veja as flexibilizações

Venda de bebidas alcoólicas

  • Regra anterior: proibida de 20h às 5h.
  • Regra atual: proibida de 21h às 5h.

Bares e restaurantes

  • Regra anterior: atendimento ao público no local deve ser encerrado às 19h. Encomendas delivery (com exceção das bebidas alcoólicas, que tem norma própria) podem ser aceitas até 22h, com entregas até 23h.
  • Regra atual: atendimento ao público no local deve ser encerrado às 21h. Mantidas as regras para encomendas delivery – aceitas até 22h e entregues até 23h.

Competições esportivas profissionais

  • Regra anterior: pode ocorrer de 6h às 21h, sem público.
  • Regra atual: pode ocorrer após as 22h, também sem público. Profissionais envolvidos no evento devem se recolher assim que o jogo for encerrado.

Clubes recreativos

  • Regra anterior: horário de funcionamento de 6h às 21h, com uso de marinas (embarcações) proibido.
  • Regra atual: mantém o horário de funcionamento de 6h às 21h, mas permite o uso de embarcações, desde que com ocupação de 50% da capacidade. Fica proibida a junção dos barcos.
  • ovid-19 no DF

    Neste segunda-feira (12), o Distrito Federal confirmou mais 86 mortes e 1.002 novos casos de Covid-19. Com os novos registros, o total de óbitos chegou a 6.840, e os infectados somam 360.124, segundo dados da Secretaria de Saúde.

    A pasta considera que 340.854 pessoas estão recuperadas, o que representa 94,7% dos diagnosticados.

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